Termos e condições do Cartão Porto.
1. Cartão Porto. – o Cartão que une a cidade
Obrigada por aderir ao Cartão Porto. - O cartão que une a cidade! Está a aderir a um Cartão que é símbolo da identidade “Ser Porto”, agregador de serviços, facilitador da interação entre o Município e os Munícipes, e que pretende promover o espírito de cidadania.
Antes de aceder e utilizar o website cartao.porto.pt e de aderir ao Cartão leia atentamente estes termos e condições. O acesso ao website e a adesão ao Cartão são considerados como um sinal inequívoco de que leu, compreendeu e aceitou estes termos e condições. Todos os conteúdos, incluindo eventuais vídeos, gráficos, textos, imagens, desenhos, músicas ou sons e quaisquer outras informações são propriedade do Município do Porto, ou foram incluídos com permissão das entidades que legitimamente detêm os respetivos direitos de autor. A proteção dos direitos de autor e de propriedade industrial sobre os conteúdos presentes no sítio estende-se a todas as cópias de parte ou da totalidade da informação contida no mesmo.
2. Adesão
- O pedido de adesão efetua-se através do preenchimento e envio do formulário digital disponível no website (ficando no estado pendente), ou presencialmente, num dos espaços municipais previstos.
- A emissão do cartão depende do comprovativo de que o requerente possui morada fiscal no Porto ou de que estuda e reside na cidade.
- O comprovativo de que o Munícipe reside na cidade é efetuado através da apresentação de comprovativo eletrónico de morada do Cartão de Cidadão (impressão em pdf dos dados de identidade e de morada, obtida via Aplicação “Autenticação GOV” do Cartão de Cidadão, disponível em https://www.autenticacao.gov.pt - necessário dispositivo de leitor de cartões e o pin de morada do Cartão de Cidadão) ou comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária (certidão obtida online, sem custos e na hora, no Portal das Finanças, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt).
- Os estudantes devem apresentar comprovativo do pagamento da renda ou de um serviço essencial (água, eletricidade, gás) num imóvel da cidade e o comprovativo da inscrição num estabelecimento de ensino do Município do Porto.
- Uma vez comprovados os requisitos referidos nos pontos anteriores, o Município efetua gratuitamente a primeira emissão do Cartão.
- O Cartão é entregue em mão, se tiver sido requerido presencialmente ou é enviado para a morada do titular, via CTT, ou para o serviço municipal por ele escolhido para o seu levantamento.
- Caso o pedido esteja mal instruído, são solicitados os dados ou documentos em falta, necessários à sua validação. O interessado deve completar a instrução do pedido de adesão no prazo indicado, caso contrário o pedido é considerado inválido.
- Se o pedido for ilegível ou desadequado, é igualmente declarado inválido pelo Município.
- Na adesão, deve indicar os dados pessoais solicitados e definir os serviços e vantagens do seu Cartão, de acordo com as suas preferências e cumprindo os requisitos para cada um deles.
- O Munícipe deve facultar ou consentir na obtenção de uma fotografia e apresentar os comprovativos referidos nos pontos 3 ou 4 respetivamente.
- As declarações incorretas ou inverídicas no pedido do Cartão são da responsabilidade do declarante e serão imputadas ao próprio.
3. Cartão Porto.
- O Cartão Porto. é pessoal, intransmissível e indispensável para o seu titular ter acesso às vantagens do Cartão, segundo as regras específicas de cada serviço municipal.
- As vantagens definidas e atribuídas ao titular do Cartão Porto. podem corresponder a gratuitidade, preço reduzido ou outro benefício no acesso a experiências, bens ou utilização de determinados serviços da Cidade.
- O titular do Cartão deve cuidar e manter o Cartão em bom estado e adequadas condições, garantindo a visibilidade dos dados inscritos no cartão a todo o momento.
- Não será considerado válido, o Cartão que apresente ilegível algum dado fundamental.
- O titular compromete-se a utilizar o seu Cartão Porto. conforme previsto nos presentes Termos e Condições, bem como a prevenir adequadamente a utilização abusiva por parte de terceiros.
- O titular é responsável por eventuais prejuízos resultantes da utilização indevida do Cartão por terceiros.
- No caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão, ou, ainda, no caso de suspeita relativamente à sua utilização indevida, o titular deve comunicar imediatamente tal facto ao Município.
- A responsabilidade do titular pela utilização abusiva do cartão, na sequência de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação, cessa no momento em que seja efetuada a comunicação referida no número anterior, salvo se ocorrer por dolo ou negligência grosseira do titular.
- O Município do Porto pode cancelar o Cartão ou a utilização de algum dos serviços associados, se as condições que motivaram a sua emissão não forem cumpridas nos termos indicados aquando da emissão.
- O titular do Cartão tem o dever de manter os seus dados atualizados, devendo comunicar ao Município a alteração da morada, do telemóvel ou do email indicados na adesão ao Cartão.
4. Segunda via
Pela emissão de segunda via do Cartão Porto. é devido o custo previsto na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, exceto quando ocorra por defeito ou anomalia não provocada por uso indevido, caso em que será gratuita.
5. Renovação e cancelamento
- O Cartão é válido pelo prazo de cinco anos, com início na data da sua emissão.
- A renovação não é automática e efetua-se, ao fim do período indicado no número anterior, mediante a apresentação dos dados e documentos do titular que forem solicitados, de modo a comprovar que se mantêm as condições de adesão ao cartão verificadas aquando da sua emissão.
- O Cartão Porto. é cancelado se não forem apresentados os dados e documentos solicitados para renovação, no prazo concedido para o efeito.
- O cancelamento do Cartão pode ser solicitado pelo seu titular, em qualquer momento, mediante as formas disponíveis e indicando o motivo do cancelamento.
- Após o cancelamento do Cartão, tem de ser efetuada uma nova adesão pelo titular que pretenda reativar o seu cartão, online ou presencialmente. Se for necessária nova emissão de cartão, é cobrada a taxa devida pela segunda via.
6. Dados Pessoais e Política de Privacidade
- Os dados pessoais recolhidos no âmbito da adesão ao Cartão são incorporados numa plataforma específica do Cartão Porto., que permite a emissão, atualização e cancelamento do Cartão, acedida exclusivamente pelo Município do Porto, Empresas Municipais ligadas aos serviços associados ao Cartão Porto., bem como Entidades terceiras com quem o Município do Porto celebre contratos no âmbito da prestação destes serviços.
- O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da adesão ao Cartão Porto. é efetuado no estrito cumprimento da Política de Privacidade do Município, disponível em https://www.cm-porto.pt/politica-de-privacidade/politica-de-privacidade.
- O email disponibilizado pelo titular do Cartão será utilizado para o envio de notificações relativas às ações de adesão, associação de serviços, alterações de estado ou cancelamento do Cartão.
- O número de telemóvel disponibilizado pelo titular do Cartão será utilizado para o envio dos alertas SMS a que aderir, bem como a notificações relativas a ações de associação de novos serviços de alerta.
- O titular do Cartão pode exercer os direitos de acesso, retificação, limitação, oposição, apagamento e de retirar o consentimento na Plataforma do Cartão Porto., perante os seus responsáveis.
- Os dados pessoais dos titulares do Cartão que adiram ao serviço de transporte Andante ("Cartão 13.18") são partilhados com a TIP - Transportes Intermodais do Porto, A.C.E. no estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, com a finalidade de permitir a ativação do serviço de transporte, depois de assinado o respetivo contrato de transporte junto daquela entidade.
7. Serviços associados
- A todo o tempo, mediante as formas disponíveis para o efeito, o titular pode adicionar ou reduzir serviços ao seu Cartão Porto.
- O Cartão Porto. dá acesso às infraestruturas municipais a cada momento divulgadas no website do Cartão.
- Pode ser ativado, pelos Munícipes que expressamente o pretendam, um serviço gratuito que permite ao titular do Cartão receber, em tempo real e num formato simples e rápido, informações do seu interesse, através de mensagens SMS no seu telemóvel.
- O âmbito dos alertas disponíveis poderá ser alargado com a evolução do Cartão, sempre mediante prévia adesão do seu titular. Na fase inicial de lançamento do Cartão estão disponíveis alertas relativos à área geográfica da residência do titular sobre condicionamentos, cortes e alterações de trânsito ou estacionamento e informações do serviço municipal da proteção civil, como alertas meteorológicos.
- O Cartão concede ainda as vantagens a cada momento divulgadas no seu sítio oficial.
8. Acesso às Bibliotecas Municipais do Porto (BMP) e normas do serviço de empréstimo
- O titular do Cartão Porto. acede às Bibliotecas Municipais do Porto (Biblioteca Pública Municipal do Porto e Biblioteca Municipal Almeida Garrett) e aos seus múltiplos serviços regulares, nomeadamente ao Empréstimo Domiciliário e ao Espaço Internet, entre outros, beneficiando ainda de descontos na aquisição de produtos e publicações ou na inscrição em atividades organizadas pelos serviços educativos, consultáveis no website https://bmp.cm-porto.pt.
- No caso de menores ou de cidadãos inimputáveis que usufruam do serviço de empréstimo, o responsável é o respetivo encarregado de educação.
- O acesso à biblioteca sonora e o empréstimo especial de documentos em braille a utilizadores com necessidades especiais depende da apresentação de declaração multiusos ou declaração médica que ateste deficiência visual ou outras dificuldades de acesso a textos impressos.
- O empréstimo domiciliário permite requisitar obras de todos os fundos bibliográficos disponíveis para o efeito, consultáveis no catálogo em linha das BMP, em https://bmp.cm-porto.pt. Podem ser requisitados, pelo prazo de 30 dias renováveis uma vez por igual período: até ao máximo de 6 livros, 4 exemplares de publicações periódicas, 2 CD-ROM, 3 CD-Áudio, 3 DVD e 2 VHS, por igual período, sem possibilidade de renovação, no caso dos audiovisuais. Não será permitida a renovação de documentos que tenham pedidos de reserva por outros utilizadores interessados, que se encontrem em lista de espera.
- O utilizador com necessidades especiais também pode requisitar livros em braille, presencialmente ou por cecograma, até 20 exemplares durante 30 dias, renováveis por igual período.
- A renovação deve efetuar-se até à data limite do prazo de empréstimo, presencialmente ou à distância: por telefone, e-mail ou pela Internet, em https://bmp.cm-porto.pt » área personalizada O meu registo, utilizando as credenciais de acesso: número do Cartão e PIN de 4 algarismos.
- Pelos mesmos canais, pode também ser efetuada a reserva de documentos que se encontrem emprestados, até um total de 8, pedido que permanece válido por 60 dias. Quando a obra ficar disponível, o leitor interessado recebe um aviso por email, dispondo de 2 dias para levantar o documento na Biblioteca.
- Os movimentos de empréstimo são documentados através da emissão de recibo, automaticamente enviado por email.
- Quando presencial, a requisição de documentos para empréstimo deve realizar-se até 15 minutos antes da hora de encerramento do serviço.
- Os documentos podem ser devolvidos em qualquer das BMP. Quando a devolução não se efetuar no prazo definido, o utilizador será notificado para proceder à entrega dos documentos em atraso.
- Se a devolução de documentos requisitados não ocorrer dentro do limite do prazo de empréstimo, o utilizador não poderá proceder a novo empréstimo durante o período em que possui documentos em atraso. A devolução efetuada após o prazo estipulado levará à inibição do serviço de empréstimo domiciliário pelo período de tempo equivalente ao número de dias em atraso, de acordo com o Código Regulamentar do Município do Porto - Anexo G_4 Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais em vigor.
- . A Biblioteca recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, extravio ou dano de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
- Em caso de perda, extravio ou dano de documentos requisitados, o utilizador deve proceder à sua substituição por um exemplar igual em bom estado ou conforme sugestão das Bibliotecas.
- Se existirem situações irregulares no serviço de empréstimo, o utilizador pode ser inibido de utilizar outros serviços disponibilizados pelas Bibliotecas.
9. Teatro Municipal
- A autorização de utilização dos contactos pessoais recolhidos destina-se ao envio de informações sobre a atividade do Teatro Municipal do Porto | Rivoli e Campo Alegre, e sobre as vantagens daquele serviço associadas ao Cartão Porto., também consultáveis em www.teatromunicipaldoporto.pt.
- Em dias de espetáculo, a adesão a novos cartões só pode ser efetuada no Teatro Municipal do Porto até 4 horas antes do espetáculo.
10. Museu da Cidade
É gratuita a entrada em todas as estações do Museu da Cidade, que pode descobrir em www.museudacidadeporto.pt.
11. Piscinas Municipais
É necessária inscrição autónoma do titular do Cartão no serviço das Piscinas Municipais, a realizar presencialmente numa das suas instalações, uma vez que a adesão a este serviço implica a seleção da modalidade, frequência semanal e horários pretendidos, bem como o pagamento dos respetivos valores mensais, consultáveis em www.agoraporto.pt.
12. Outros serviços
O Município do Porto pode integrar novos serviços no Cartão Porto. ou alterar os atuais.
Se o pretender, o titular pode também participar na construção deste Cartão, fazendo sugestões de serviços passíveis de serem integrados no mesmo. O Município do Porto gostaria de contar com esse contributo.
13. Informações
Pode obter informações através da Linha Porto., disponível no número (+351) 220 100 220, dias úteis, das 09h00 às 19h00 ou através do formulário Contactos do website http://cartao.porto.pt/.